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Direitos e Deveres

 


Qualquer pessoa pode fazer parte de uma cooperativa de crédito.

As cooperativas são feitas por pessoas e para pessoas, e têm como objetivos a captação de recursos para financiar as atividades dos associados e realizar a prestação de serviços próprios de uma instituição financeira.
 

 

 

DIREITOS

  • Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar assuntos que nelas sejam tratados, bem como examinar e pedir informações sobre a documentação das mesmas, prévia ou posteriormente a sua realização.
  • Votar e ser votado para funções e cargos eletivos na cooperativa, respeitados, na segunda hipótese, o perfil e demais condições oficiais e regimentais exigidas para o posto.
  • Valer-se das operações e serviços oferecidos pela cooperativa, cuja remuneração e preços, quando não definidos em normas oficiais, são fixados de acordo com as regras aprovadas pelo Sicredi.
  • Usufruir das vantagens previstas em lei, no estatuto das cooperativas e em normas internas do Sicredi.
  • Propor ao Conselho de Administração mudanças estatutárias e regimentais, bem como a adoção de providências de interesse da cooperativa ou do Sicredi, inclusive em decorrência de eventual irregularidade verificada na administração da sociedade ou de infração normativo-estatutária cometida por associado.

 

DEVERES

  • Cumprir e fazer cumprir fielmente a legislação própria, as disposições do estatuto da cooperativa e as demais normas internas do Sicredi, especialmente as que decorrem de deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
  • Cumprir fiel e pontualmente as obrigações e compromissos assumidos com ou pela cooperativa.
  • Zelar pelos interesses da cooperativa e das coirmãs, não adotando comportamento que implique abalo de sua imagem ou do Sicredi.
  • Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se devem sobrepor os interesses individuais isolados, especialmente em questões que envolvam remuneração ou preços de operações de crédito e serviços, bem como atos de administração e fiscalização.
  • Preferencialmente, investir suas economias na cooperativa e com ela realizar suas operações financeiras em geral.
  • Não exercer, dentro da cooperativa, atividade que caracterize discriminação de qualquer ordem e manter a neutralidade política.

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